1. O que é o SOS Sebrae?
É uma Ação coordenada unindo esforços ao Governo do Estado e parceiros com ações para atender, orientar e apoiar em todos os municípios impactados pelas chuvas, com Decreto de situação de Emergência ou Estado de Calamidade vigente.
2. O que o Sebrae está oferecendo?
1 - Diagnóstico e Auxílio financeiro para recuperação do espaço físico da empresa: Visita presencial pelo analista do SEBRAE ao estabelecimento afetado.
2 - O Empresário poderá escolher uma consultoria gratuita (Finanças para reconstrução do negócio ou Marketing com foco no cliente).
3. Quais os requisitos para ser atendido?
1 - É requisito obrigatório que o CNPJ tenha sido criado antes da data do Decreto (23 de março de 2024). Para CNPJs criados a partir dessa data, não haverá atendimento desta ficha;
2 - Nenhuma compra para ressarcimento de estoque do empreendedor é permitida para esse atendimento;
3 - Será permitido o atendimento a um CNPJ por estabelecimento físico. Ou seja, caso haja dois CNPJs (ou mais) operando no mesmo espaço físico, será necessário que os clientes optem pelo atendimento com ressarcimento a apenas um dos CNPJs.
4. O que será feito na minha empresa?
Para o Auxílio Financeiro para recuperação dos espaços físicos das empresas:
A solução será implementada em 4 fases:
Fase 1: Diagnóstico da situação da empresa - Visita presencial pelo analista do SEBRAE ao estabelecimento afetado.
Realização de diagnóstico após as tragédias ambientais que fizeram com que fosse decretada situação de emergência e/ou estado de calamidade pública:
• Caracterização dos danos estruturais no espaço físico;
• Levantamento das perdas de máquinas, equipamentos e/ou mobiliário;
• Registro de imagens para evidenciar os prejuízos.
Fase 2: Orçamento e compras -
O Sebrae apoiará a empresa na priorização dos reparos e/ou aquisições a serem realizadas e na obtenção de orçamentos.
O empresário deverá apresentar 3 orçamentos e o menor valor será o considerado pelo Sebrae.
Regras para apresentações dos orçamentos e Notas fiscias:
a) Orçamentos e Notas com data posterior ao Decreto;
b) A Nota Fiscal precisa ser de um fornecedor que estava nos orçamentos apresentados;
c) A compra precisa ser do menor valor apresentado nos orçementos;
Fase 3: Prestação de contas e auxílio financeiro - Após a realização dos orçamentos, o empresário deverá apresentar ao Sebrae as notas fiscais dos itens comprados e serviços realizados, para receber ressarcimento limitado a 8 mil reais por CNPJ.
Fase 4: Consultorias Gerenciais -
O empresário poderá escolher uma das 2 consultorias, disponibilizadas pelo SOS Sebrae - (Finanças para reconstrução do negócio ou Marketing com foco no cliente)
Veja as consultorias disponíveis.
5. Para o Auxílio Financeiro, quais bens e serviços estão incluídos?
O subsídio poderá ser utilizado em serviços de reparo e manutenção (conserto de máquinas e equipamentos, serviços de pintura, limpeza, marcenaria, serralheria, obras e serviços de gráficas para reparação de fachadas e de sinalização interna), na aquisição de produtos (tintas e outros produtos de construção civil) e na compra para reposição de equipamentos ou mobiliários danificados (freezers, computadores etc.).
As empresas deverão seguir o critério do menor valor de orçamento, podendo ter o reembolso negado caso tenham escolhido propostas mais caras e a justificativa não tenha sido aceita pelo Sebrae/ES.
Observação 1: não serão aceitas notas fiscais com data anterior ao início das consultorias bem como dos orçamentos;
Observação 2: a nota fiscal deverá estar em nome da empresa atendida.
6. Qual o valor máximo de Auxílio Financeiro para recuperação do espaço físico das empresas?
O empresário poderá receber o subsídio de até R$8.000,00, para restituição de valores aplicados na recuperação do espaço físico da empresa.
Observação: Caso o empresário tenha feito aquisições de bens ou serviços acima do teto estabelecido, poderá apresentar a nota da compra, mas será restituído apenas no valor máximo de R$ 8.000,00.
Caso o empresário tenha feito compras fracionadas deverá juntar todas as notas de compras e documentos comprobatórios e apresentar de uma única vez.
7. Quem pode acessar?
Pequenos negócios: Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME
Pequenos negócios:
Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, bem como produtores rurais e artesãos, desde que apresentem um dos registros / documentos descritos abaixo, válidos e ativos:
Produtor Rural:
1. NIRF - Número de Imóvel na Receita Federal ou;
2. DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou;
3. Inscrição Estadual ou;
4. CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ou;
5. CNPJ ou;
6. CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
Artesão:
1. SICAB - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
Importante: em caso de produtor rural e artesão que não possuam CNPJ e consequentemente contas bancárias vinculadas a empresa, suas contas bancárias deverão ser, obrigatoriamente, em seu nome.
Somente podem ser atendidos espaços com destinação comercial junto aos órgãos competentes, incluindo ambientes como lojas físicas, postos e estações de trabalho, chão de fábrica, ponto de venda, recepção e áreas de circulação.
Atenção: Pessoa Física, não poderá ser atendida com este benefício. Não receberá ressarcimento.
Importante: Empresas com situação cadastral INAPTA no cartão de CNPJ, não terão direito ao apoio do Sebrae: consultoria SOS e ressarcimento.
8. Para participar, o (a) empresário (a), deve obrigatoriamente:
• Apresentar CNPJ ativo no porte empresarial de Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Pequenos negócios:
Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, bem como produtores rurais e artesãos, desde que apresentem um dos registros / documentos descritos abaixo, válidos e ativos:
Produtor Rural:
1. NIRF - Número de Imóvel na Receita Federal ou;
2. DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou;
3. Inscrição Estadual ou;
4. CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ou;
5. CNPJ ou;
6. CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
Artesão:
1. SICAB - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
Importante: em caso de produtor rural e artesão que não possuam CNPJ e consequentemente contas bancárias vinculadas a empresa, suas contas bancárias deverão ser, obrigatoriamente, em seu nome.
• Estar com a empresa operando em município que foi decretada situação de emergência ou de calamidade pública e que esteja vigente quando da solicitação de atendimento no Sebrae/ES;
• Ter sido impactado com perdas decorrentes de situação de emergência ou de calamidade pública;
• Ter disponibilidade para receber o SEBRAE presencialmente no endereço do empreendimento impactado.
• Ter conta bancária em nome da empresa (pode ser conta digital).
9. Quais municípios do Espírito Santo estão com decreto em situação de emergência e estado de calamidade pública vigente?
10. Como solicitar?
1 - Preenchendo o formulário;
2 - 0800 570 0800 – atendimento 24 horas;
3 - Com a equipe do Sebrae presente nos municípios afetados.
4 - Ou nos Escritórios Sebrae.
11. Até quando posso solicitar?
Durante a vigência do decreto de situação de emergência ou calamidade pública do seu município.
12. Responsabilidades da empresa solicitante:
1 - Ter disponibilidade para receber o SEBRAE presencialmente no endereço do empreendimento impactado;
2 - Acompanhar o Sebrae em visita(s) técnica(s) aos espaços físicos, se previsto no escopo do trabalho;
3 - Fornecer informações técnicas sobre os processos, produtos ou serviços ao Sebrae para o desenvolvimento do trabalho;
4 - Validar o diagnóstico e o plano de ação realizados em conjunto com o Sebrae;
5 - Entregar documentação necessária para solicitação do serviço: Notas Fiscais, em nome da empresa atendida, com data posterior ao início das consultorias;
6 - Fornecer ao Sebrae número de Conta Corrente em nome da Pessoa Jurídica que está sendo atendida.
13. Como fazer a Comprovação para solicitação do Auxílio Financeiro para recuperação do espaço físico?
1 - Enviar as notas fiscais, até o limite de R$ 8.000,00;
2 - As NFs deverão conter o CNPJ do fornecedor e o CNPJ da empresa atendida como consumidor, bem como Declaração assinada pelo empresário atestando o recebimento do equipamento ou serviço prestado;
3 - Após aprovação, o auxílio será de até 100% das Notas Fiscais apresentadas, limitadas a R$ 8.000,00 (o ressarcimento é de no máximo R$ 8.000,00).
14. A empresa precisa possuir uma conta corrente em nome da Pessoa Jurídica que está sendo atendida para receber o Auxílio Financeiro para recuperação do espaço físico?
Sim. O empresário deverá obrigatoriamente possuir conta de Pessoa Jurídica. Caso não possua ainda, poderá abrir conta com os bancos parceiros ou nos bancos digitais.
15. Em quanto tempo receberei o Auxílio Financeiro para recuperação do espaço físico?
Em até 20 dias após a análise da documentação e notas fiscais pelo Sebrae.
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